Data de Entrada em Vigor: 31 de março de 2024
Última atualização: 31 de março de 2024
A Plume Design Inc. (Plume ou nós) em conformidade com as normas do Quadro de Privacidade de Dados (QPD UE-EUA), a Extensão do Reino Unido para o Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA, Quadro da Privacidade de Dados Suíça-EUA de Dados (QPD Suíça-EUA) conforme estabelecido pelo Ministério do Comércio dos EUA.
A Plume certificou perante o Ministério do Comércio dos EUA que adere ao Princípios do Quadro de Privacidade de Dados da UE-EUA (Princípios do QPD UE-EUA) no que diz respeito ao Tratamento de Informações Pessoais recebidas da União Europeia (UE) com base no QPD EU-EUA e do Reino Unido (e Gibraltar) com base na Extensão do Reino Unido para o QPD UE-EUA. A Plume certificou perante o Ministério do Comércio dos EUA que adere ao Princípios do Quadro de Privacidade de Dados Suíça-EUA (Princípios do QPD Suíça-EUA ) sobre o Tratamento de Informações Pessoais recebidas da Suíça com base no QPD Suíça-EUA. Caso exista algum conflito entre os termos da presente Declaração de Privacidade e os Princípios do QPD UE-EUA e/ou Princípios do QPD Suíça-EUA, os Princípios do QPD (definidos abaixo) prevalecerão. Para saber mais sobre o programa do Quadro de Privacidade de Dados e para ver a nossa certificação, visite https://www.dataprivacyframework.gov.
O QPD da Suíça-EUA aguarda finalização a partir da data da presente Política de Privacidade do Quadro de Privacidade de Dados da Pluma (Política do QPD). Visite aqui para obter mais informações.
DEFINIÇÕES
Os termos em maiúsculas utilizados mas não definidos de outra forma na presente Política do QPD têm os seguintes significados:
· Agente significa qualquer terceiro que recolha ou utilize Informações Pessoais sob as instruções de, e exclusivamente para, um Responsável pelo Tratamento ou para quem um Responsável pelo Tratamento divulgue Informações Pessoais para utilização em nome do Responsável pelo Tratamento.
· Titular de Dados (ou você) significa uma pessoa singular cujas Informações Pessoais são cobertas pela presente Política do QPD.
· Responsável pelo Tratamento significa uma pessoa ou organização que, isoladamente ou em conjunto com outros, determina as finalidades e meios do Tratamento de Informações Pessoais. A Plume é um Responsável pelo Tratamento relativamente a determinado Tratamento.
· Princípios do QPD significam, coletivamente, os Princípios do QPD EU-EUA (definidos acima) e os Princípios do QPD Suíça-EUA (definidos acima), conforme estabelecido pelo Ministério do Comércio dos EUA aqui.
· Programa do QPD significa, coletivamente, o QPD da UE-EUA, Extensão do Reino Unido para o QPD UE-EUA e o QPD Suíça-EUA.
· Informações Pessoais significa qualquer informação, incluindo Informações Pessoais Sensíveis, relacionadas com uma pessoa singular identificada ou identificável que seja recebida pela Plume nos EUA a partir do EEE, Suíça ou Reino Unido/Gibraltar e registada sob qualquer forma.
o Uma pessoa singular identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, em particular por referência a um identificador, tal como um nome, um número de identificação, dados de localização, um identificador online ou a um ou mais fatores específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
· Tratamento, Tratamentos ou Tratar significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre Informações Pessoais, seja ou não por meios automatizados, tais como recolha, registo, organização, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação ou disseminação, e apagamento ou destruição.
· Informações Pessoais Sensíveis significa Informações Pessoais que especificam condições médicas ou de saúde, origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, filiação sindical, informações que especificam a vida sexual de um indivíduo e quaisquer Informações Pessoais recebidas pela Plume de um terceiro que o este identifique e trate como sensíveis.
QUANDO SE APLICA ESTA POLÍTICA DO QPD
Esta Política do QPD aplica-se a Informações Pessoais transferidas de países membros do Espaço Económico Europeu (EEE, que são os Estados-Membros da UE mais Islândia, Liechtenstein e Noruega), Reino Unido (RU) e Suíça para a Plume nos EUA, com base no QPD UE-EUA, Extensão do Reino Unido para o QPD UE-EUA ou QPD Suíça-EUA.
As Informações Pessoais que a Plume Trata em conformidade com o Programa do QPD estão abrangidas por outros requisitos e políticas da Plume relacionados com a privacidade (coletivamente, a Política de Privacidade da Plume), disponíveis aqui. Para alguns dos websites ou aplicações móveis da Plume, se estiver ligada ou publicada uma política, aviso ou declaração de privacidade em separado, essa política, aviso ou declaração de privacidade aplica-se.
A Plume é um Agente no que diz respeito a determinado Tratamento para os seus clientes e um Responsável pelo Tratamento no que diz respeito a outro Tratamento para os seus clientes, conforme descrito na Política de Privacidade da Plume.
As Informações Pessoais relativas aos funcionários, estagiários, contratantes e trabalhadores contingentes atuais ou antigos da Plume estão sujeitas ao Aviso de Pessoal da Plume e ao Aviso de Pessoal do QPD da Plume, que estão disponíveis para indivíduos abrangidos, mediante pedido para privacy@plume.com.
Esta Política do QPD não se aplica às Informações Pessoais transferidas ao abrigo das Cláusulas Contratuais-Tipo ou a qualquer derrogação aprovada do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE, do Regulamento Geral de Proteção de Dados do Reino Unido ou da Lei Federal de Proteção de Dados da Suíça. Embora o Programa do QPD seja um mecanismo de transferência internacional autorizado para permitir que a Plume receba Informações Pessoais dos Titulares de Dados nos EUA, as obrigações da Plume e os direitos dos Titulares de Dados ao abrigo do Programa do QPD são separados daqueles que se encontram ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE, do Regulamento Geral de Proteção de Dados do Reino Unido e da Lei Federal de Proteção de Dados da Suíça.
COMPROMISSO DA PLUME COM OS PRINCÍPIOS do QPD
A Plume compromete-se a aplicar os Princípios do QPD a todas as Informações Pessoais recebidas pela Plume nos EUA a partir do EEE, Reino Unido e Suíça, com base no Programa do QPD. A adesão da Plume a esta Política do QPD pode ser limitada na medida do necessário para cumprir as obrigações legais, regulamentares, governamentais ou de segurança nacional da Plume.
Os Princípios do QPD
Os Princípios do QPD são: 1. Aviso; 2. Escolha; 3. Responsabilidade pela transferência subsequente; 4. Segurança; 5. Integridade dos dados e limitação da finalidade; 6. Acesso; e 7. Recurso, Execução e Responsabilidade .
1. Princípio do Aviso
A Plume notifica os Titulares de Dados sobre as suas práticas de Tratamento de Informações Pessoais recebidas pela Plume nos EUA a partir do EEE, Reino Unido e Suíça, com base no Programa do QPD, através da Política de Privacidade da Plume e desta Política do QPD, incluindo:
· os tipos de Informações Pessoais que recolhe sobre eles
· as finalidades para as quais trata as Informações Pessoais (ver também 5. abaixo)
· os tipos de Agentes e outros terceiros aos quais a Plume divulga Informações Pessoais e as finalidades para o fazer (ver também 3. abaixo)
· os direitos dos Titulares de Dados de acederem às suas Informações Pessoais (ver 6. abaixo)
· as escolhas que a Plume oferece aos Titulares de Dados para limitar a utilização e divulgação das suas Informações Pessoais (ver também 2. abaixo)
· como as obrigações da Plume ao abrigo do Programa do QPD são aplicadas, incluindo o mecanismo de resolução de litígios independente designado pela Plume para abordar reclamações e fornecer o recurso adequado gratuitamente, a possibilidade, sob determinadas condições, de invocar arbitragem vinculativa (ver também 7. abaixo)
· Responsabilidade da Plume em casos de transferências subsequentes para terceiros (ver também a secção 3. abaixo)
· como os Titulares de Dados podem contactar a Plume com perguntas ou reclamações.
A Pluma não é necessária para aplicar o Princípio do Aviso ou a Escolha ou Responsabilização pelos Princípios de Transferência Subsequente (ver 2. e 3. abaixo) às informações de registos públicos (ou seja, registos mantidos por agências ou entidades governamentais em qualquer nível que estejam abertas a consulta pelo público em geral) ou informações que já estejam publicamente disponíveis ao público em geral se estas informações não forem combinadas com informações de registo não públicas e, para informações de registos públicos, e quaisquer condições de consulta estabelecidas pela jurisdição relevante são respeitadas.
2. Princípio de escolha
A Plume fornece aos Titulares de Dados opções sobre as suas Informações Pessoais antes de utilizar Informações Pessoais abrangidas pela presente Política do QPD para uma nova finalidade que seja materialmente diferente da finalidade para a qual as Informações Pessoais foram originalmente recolhidas ou subsequentemente autorizadas ou antes da divulgação a um terceiro não agente que não tenha ainda sido autorizado.
A Plume obterá o consentimento afirmativo (ou seja, inclusão) dos Titulares de Dados antes de as Informações Pessoais Sensíveis serem divulgadas a terceiros.
A Plume obterá o consentimento expresso afirmativo do Titular dos Dados (ou seja, optar por participar) antes de as Informações Pessoais Sensíveis abrangidas pela presente Política do QPD serem (i) divulgadas a terceiros ou (ii) utilizadas para uma nova finalidade diferente daquela para a qual as Informações Pessoais foram originalmente recolhidas ou subsequentemente autorizadas pelo Titular dos Dados (sujeito a algumas limitações aqui estabelecidas). Ao abrigo dos Princípios do QPD, a Plume não é obrigada a facultar uma escolha quando a divulgação é feita a um terceiro que atua como Agente, se a Plume celebrar um contrato escrito com o Agente (ver 3. abaixo).
Para autoexcluir-se destas utilizações ou divulgações de Informações Pessoais ou Informações Pessoais Sensíveis, contacte a Plume da seguinte forma:
· Envie um e-mail para privacy@plume.com
· Preencha o formulário disponível aqui.
A Plume pode contratar um Titular de Dados para solicitar informações suficientes para permitir que a Plume confirme a identidade do Titular de Dados que apresenta um pedido de autoexclusão. A Plume pode utilizar as Informações Pessoais para determinadas finalidades de marketing direto, quando não for possível para a Plume dar a um Titular de Dados a oportunidade de cancelar a subscrição antes de utilizar as Informações Pessoais. A Plume oferecerá prontamente ao Titular dos Dados a oportunidade de, ao mesmo tempo (e mediante pedido em qualquer momento) recusar (sem custos) receber quaisquer comunicações de marketing direto adicionais e a Plume cumprirá os desejos do indivíduo.
3. Responsabilidade pelo princípio de transferência subsequente
A Plume oferece aos Titulares de Dados a oportunidade de escolher (ou seja, optar por não participar) se as suas Informações Pessoais são (i) divulgadas a terceiros ou (ii) utilizadas para uma finalidade que seja materialmente diferente da(s) finalidade(s) para a qual(quais) as Informações Pessoais foram originalmente recolhidas ou subsequentemente autorizadas.
Transferências para responsáveis pelo tratamento: A Plume transferirá Informações Pessoais abrangidas pela presente Política do QPD para um terceiro que atue como Responsável pelo Tratamento, em conformidade com as Políticas de Privacidade da Plume relevantes fornecidas a cada Titular de Dados afetado e com o consentimento do Titular de Dados dado à Plume.
A Plume só fará estas transferências se o Responsável pelo Tratamento tiver acordado, num contrato escrito, que irá (i) Tratar as Informações Pessoais para finalidades limitadas e especificadas consistentes com o consentimento fornecido pelos Titulares dos Dados, (ii) fornecer, pelo menos, o mesmo nível de proteção exigido pelos Princípios do QPD e notificar-nos se tomar uma decisão de que não pode fazê-lo; e (iii) cessar o Tratamento das Informações Pessoais ou tomar outras medidas razoáveis e adequadas para remediar o Tratamento, caso o faça.
A Plume tomará medidas razoáveis e adequadas para prevenir, interromper ou corrigir o Tratamento, caso tenha conhecimento de que um Responsável pelo Tratamento está a Tratar Informações Pessoais abrangidas pela presente Política do QPD, contrariando os Princípios do QPD.
Transferências para Agentes: A Plume transferirá para cada Agente apenas as Informações Pessoais necessárias para que o Agente forneça os serviços ou produtos conforme a Plume tenha instruído.
A Plume exigirá que cada Agente:
· Trate as Informações Pessoais apenas para fins limitados e especificados, conforme instruído pela Plume;
· Proporcione, pelo menos, o mesmo nível de proteção de privacidade exigido pelos Princípios do QPD;
· Tome medidas razoáveis e adequadas para garantir que o Agente Trata eficazmente as Informações Pessoais transferidas de forma compatível com as obrigações da Plume ao abrigo dos Princípios do QPD; e
· Notifique a Plume se o Agente determinar que já não pode cumprir a sua obrigação de fornecer o mesmo nível de proteção exigido pelos Princípios do QPD.
Após receber uma notificação de um Agente de que o Agente já não pode cumprir a sua obrigação de fornecer o mesmo nível de proteção exigido pelos Princípios do QPD, a Plume tomará medidas razoáveis e adequadas para interromper e corrigir o Tratamento não autorizado. A Plume também apresenta resumos das disposições de privacidade relevantes dos seus contratos com Agentes ao Ministério do Comércio, mediante pedido.
Em determinadas situações, a Plume pode ser obrigada a divulgar Informações Pessoais em resposta a pedidos legais por parte de autoridades públicas, incluindo para cumprir requisitos de segurança nacional ou de aplicação da lei.
A Plume permanece responsável ao abrigo dos Princípios do QPD caso um Agente Trate Informações Pessoais abrangidas pela presente Política do QPD de forma inconsistente com os Princípios do QPD, a menos que a Plume comprove que a Plume não é responsável pelo evento que deu origem aos danos.
4. Princípio de Segurança
A Plume toma medidas razoáveis e adequadas para proteger as Informações Pessoais abrangidas pela presente Política do QPD contra perda, utilização indevida e acesso não autorizado, divulgação, alteração e destruição, considerando os riscos envolvidos no Tratamento e a natureza das Informações Pessoais.
5. Integridade dos dados e princípio da limitação da finalidade
A Plume limita a sua recolha de Informações Pessoais a informações relevantes para os fins do Tratamento. A Plume não Trata Informações Pessoais de uma forma incompatível com as finalidades para as quais foram recolhidas ou subsequentemente autorizadas pelo Titular dos Dados.
A Plume toma medidas razoáveis para garantir que tais Informações Pessoais são fiáveis para a sua utilização prevista, precisas, completas e atuais. A Plume toma medidas razoáveis e adequadas para cumprir o requisito ao abrigo do Programa do QPD de reter Informações Pessoais de forma identificável apenas enquanto servirem para fins de Tratamento. Especificamente, a Plume conservará as Informações Pessoais de acordo com os objetivos comerciais legítimos e obrigações legais da Plume, a menos que seja exigido ou permitido por lei um período de conservação mais longo.
A Plume cumprirá os Princípios do QPD enquanto conservar as Informações Pessoais abrangidas pela presente Política do QPD.
6. Princípio de acesso
Os Titulares de Dados cujas Informações Pessoais estejam abrangidas pela presente Política do QPD têm o direito (i) de obter da Plume confirmação se a Plume está ou não a Tratar Informações Pessoais relacionadas com os mesmos e a aceder a essas Informações Pessoais e (ii) de corrigir, emendar, ou eliminar as suas Informações Pessoais se estiverem incorretas ou se a Plume Tratar as mesmas em violação dos Princípios do QPD - exceto quando o encargo ou despesa de fornecer o acesso, correção, emenda, ou a eliminação seja desproporcional aos riscos para a privacidade do Titular dos Dados, quando os direitos de outras pessoas que não o Titular dos Dados sejam violados ou quando a divulgação possa interferir com a salvaguarda de interesses públicos importantes, como a segurança nacional, defesa nacional ou segurança pública.
A Plume envidará esforços de boa-fé, razoáveis e práticos para cumprir os pedidos, desde que tal seja consistente com a lei aplicável e/ou os requisitos contratuais da Plume.
A Plume pode contratar um Titular de Dados para solicitar informações suficientes para permitir que a Plume confirme a identidade do Titular de Dados ou se um pedido de acesso for de âmbito vago ou amplo ou para compreender melhor a motivação do pedido e para localizar informações responsivas. A Plume também pode inquirir sobre a forma como o Titular dos Dados interagiu com a Plume ou sobre a natureza das Informações Pessoais ou a sua utilização objeto do pedido. A Plume pode negar ou limitar o acesso, na medida em que a concessão de acesso total revelaria as informações comerciais proprietárias ou confidenciais da própria Plume, tais como as informações comerciais confidenciais de outra pessoa que estejam sujeitas a uma obrigação contratual de confidencialidade. A Plume pode definir limites razoáveis relativamente número de vezes num determinado período em que os pedidos de acesso de um Titular de Dados específico serão cumpridos.
Para efetuar um pedido de acesso aos dados, os Titulares de Dados podem contactar a Plume através de:
· Enviar um e-mail para privacy@plume.com
· Preencher o formulário disponível aqui.
A Plume responderá aos pedidos de acesso dentro de um prazo razoável.
7. Recurso, execução e responsabilidade
A Comissão Federal do Comércio (FTC ) tem jurisdição sobre a conformidade da Plume com o QPD, a Extensão do Reino Unido para o QPD UE-EUA e o QPD Suíça-EUA.
Em conformidade com as normas do QPD, a Extensão do Reino Unido para o QPD UE-EUA, o QPD Suíça-EUA, a Plume, compromete-se a resolver reclamações sobre a nossa recolha ou utilização de Informações Pessoais transferidas para os EUA, de acordo com a legislação do QPD EU-EUA, a Extensão do Reino Unido para o QPD UE-EUA e o QPD Suíça-EUA.
Os indivíduos da UE, Reino Unido e Suíça com questões ou reclamações devem contactar primeiro a Plume por e-mail para privacy@plume.com.
A Plume comprometeu-se ainda a encaminhar as reclamações não resolvidas relacionadas com os Princípios do QPD para um mecanismo independente de resolução de litígios baseado nos EUA, o BBB NATIONAL PROGRAMS. Se não receber atempadamente o reconhecimento da sua reclamação ou se a sua reclamação não for satisfatoriamente tratada, visite www.bbbprograms.org/dpf-complaints para obter mais informações e para apresentar uma reclamação. O serviço dos BBB NATIONAL PROGRAMS é-lhe prestado gratuitamente.
Se a sua reclamação do QPD não puder ser resolvida através dos canais acima, sob determinadas condições, poderá invocar arbitragem vinculativa para algumas reclamações residuais não resolvidas por outros mecanismos de compensação.
Consulte https://www.dataprivacyframework.gov/framework-article/ANNEX-I-introduction para obter informações. (Note que o Parágrafo C do Anexo I dos Princípios do QPD explica os Requisitos Pré-Arbitragem.)
* * * * *
A Plume concorda em rever e verificar periodicamente a sua conformidade com os Princípios do QPD e em resolver quaisquer problemas decorrentes do incumprimento dos Princípios do QPD por parte da Plume. A Plume reconhece que o incumprimento do fornecimento de uma autocertificação anual ao Ministério do Comércio dos EUA irá removê-la da lista de participantes do QPD do Departamento.
Todo o pessoal da Plume que tenha acesso, nos EUA, a Informações Pessoais abrangidas pela presente Política do QPD é responsável por garantir que o Tratamento de Informações Pessoais está em conformidade com a presente Política do QPD. O pessoal da Plume também é responsável por garantir que os Agentes ou outros terceiros não afiliados que Tratam Informações Pessoais sujeitas à presente Política do QPD cumprem a presente Política QPD e Tratam Informações Pessoais de acordo com os Princípios do QPD, incluindo contratos exigidos pelo Programa do QPD.
ALTERAÇÕES À PRESENTE POLÍTICA DO QUADRO DE PRIVACIDADE DE DADOS
A presente Política do QPD pode ser alterada ocasionalmente de forma consistente com os requisitos do QPD. Quando fizermos alterações à presente Política do QPD, iremos rever a data da “Última atualização” no início da presente Política do QPD. Iremos igualmente adotar medidas adequadas para o informar antecipadamente sobre alterações que consideramos significativas para que possa ter a oportunidade de rever a Política do QPD revista antes da sua entrada em vigor. Se o seu consentimento for exigido pelos Princípios do QPD, iremos obter o seu consentimento. Encorajamo-lo a verificar regularmente a presente Política do QPD para garantir que está ciente da versão atualizada.
DÚVIDAS?
A Plume está empenhada em proteger a privacidade das suas Informações Pessoais. Se tiver alguma dúvida ou comentário sobre esta Política do QPD, entre em contato com privacy@plume.com.